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Jurisprudência


TJSC 2013.058674-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC - CANDIDATO QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU EMITIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - FUNCIONAMENTO AUTORIZADO E RECONHECIMENTO EM FASE DE ANÁLISE NO INEP/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O art. 63 da Resolução n. 40/2007, do Ministro da Educação, dispõe que "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas". Ademais, "'[...] a bem da razoabilidade, a regra editalícia deve comportar temperamento, tal como assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao candidato desprovido do certificado ou do diploma, por razão de índole burocrática, mas que tenha efetivamente concluído o curso tempo hábil, como in casu, comprovar tal condição por atestado ou declaração da própria Universidade.' (MS n. 2012.060107-4, rel. Des. João Henrique Blasi)" (Mandado de Segurança n. 2012.052342-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 27-2-2013). "A nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público que apresentou atestado de conclusão do curso superior não causa grave lesão ao interesse público; atrasos de ordem burocrática para expedição do diploma não podem inviabilizar um direito. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2553/BA, rel. Min. Ari Pargendler, 18.5.12)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.065933-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-3-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058674-4, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Turvo
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