TJSC 2013.058688-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NOTIFICAÇÕES COMPROVADAS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EXEGESE DO ART. 265, DO CTN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A autoridade de trânsito pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa". (Ag. de Instrumento n. 2011.010190-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-1-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058688-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NOTIFICAÇÕES COMPROVADAS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EXEGESE DO ART. 265, DO CTN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A autoridade de trânsito pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa". (Ag. de Instrumento n. 2011.010190-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-1-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058688-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão