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Jurisprudência


TJSC 2013.058688-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NOTIFICAÇÕES COMPROVADAS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EXEGESE DO ART. 265, DO CTN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A autoridade de trânsito pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa". (Ag. de Instrumento n. 2011.010190-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-1-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058688-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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