TJSC 2013.058723-4 (Acórdão)
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A 'CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR'. CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança 'não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). Só o fato de a solução do litígio depender da confrontação do resultado do julgamento da Comissão do Concurso quanto à capacidade física e/ou aptidão psicológica do candidato a cargo público com os atestados médicos por ele apresentados "desconfigura a presença de direito líquido e certo, pois revela forte presença de matéria fática controvertida, de forma que qualquer análise no sentido da verificação de qual atestado deve prevalecer necessitaria possivelmente de dilação probatória" (AgRgMS n. 29.561, Min. Dias Toffoli)" (Mandado de Segurança n. 2013.060176-1, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 13-11-13) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.058723-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Ementa
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A 'CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR'. CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança 'não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). Só o fato de a solução do litígio depender da confrontação do resultado do julgamento da Comissão do Concurso quanto à capacidade física e/ou aptidão psicológica do candidato a cargo público com os atestados médicos por ele apresentados "desconfigura a presença de direito líquido e certo, pois revela forte presença de matéria fática controvertida, de forma que qualquer análise no sentido da verificação de qual atestado deve prevalecer necessitaria possivelmente de dilação probatória" (AgRgMS n. 29.561, Min. Dias Toffoli)" (Mandado de Segurança n. 2013.060176-1, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 13-11-13) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.058723-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
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