TJSC 2013.058747-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. ADOÇÃO DO VALOR DO PRÓPRIO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 259, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de ação versante sobre a invalidação de contrato administrativo, o seu valor encontra expressa delimitação no art. 259, inc. V, do Código de Processo Civil, ao dizer que, "quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, [o valor da causa será] o valor do contrato". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058747-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. ADOÇÃO DO VALOR DO PRÓPRIO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 259, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de ação versante sobre a invalidação de contrato administrativo, o seu valor encontra expressa delimitação no art. 259, inc. V, do Código de Processo Civil, ao dizer que, "quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, [o valor da causa será] o valor do contrato". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058747-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão