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Jurisprudência


TJSC 2013.058756-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, III) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTES - LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA NA SENTENÇA (CP, ART. 25) - TESE MINISTERIAL FUNDADA NA AUSÊNCIA DE MODERAÇÃO NA REPULSA DA AGRESSÃO - VÍTIMA VIOLENTA, AMEAÇADORA E DE COMPLEIÇÃO FÍSICA AVANTAJADA - DESPROPORÇÃO JUSTIFICADA - EXCESSO EXCULPANTE CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO. A configuração da legítima defesa condiciona-se à satisfação dos pressupostos delineados no art. 25 do Código Penal, quais sejam, o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, a direito próprio ou alheio, que deverá ser atual ou iminente. Desse modo, se dos elementos colhidos na instrução verificar-se que o adolescente, não obstante tenha causado dano desnecessário ao reagir com violência excessiva a que seria suficiente para a repulsa da iminente agressão dirigida, assim somente agiu em razão da completa alteração em seu estado de ânimo, aliado ao fato de que foi tomado por um medo real de se ver morto juntamente com outros entes familiares, a ponto de justificar a desproporção em sua conduta (excesso exculpante), não deverá ser responsabilizado pelo ato infracional que o excesso possa eventualmente caracterizar. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.058756-4, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Lages
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