TJSC 2013.058782-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058782-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058782-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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