TJSC 2013.058795-9 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio de telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058795-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio de telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058795-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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