TJSC 2013.058817-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE DEIXOU DE APELAR - REEXAME NECESSÁRIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE - APELAÇÃO DA AUTORA PARA MAJORAR O "QUANTUM" - VALOR FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE CULPA E A EXTENSÃO DO DANO - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para os lesados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058817-1, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE DEIXOU DE APELAR - REEXAME NECESSÁRIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE - APELAÇÃO DA AUTORA PARA MAJORAR O "QUANTUM" - VALOR FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE CULPA E A EXTENSÃO DO DANO - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para os lesados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058817-1, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São José