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Jurisprudência


TJSC 2013.058842-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA EXCEPCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. FÁRMACO DE USO CONTÍNUO. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PRIVILÉGIO À AÇÃO CONSTITUCIONAL E AOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA LEI MAIOR PÁTRIA QUE TUTELAM A SAÚDE E A VIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "[...] Muito embora o entendimento predominante do Grupo de Câmaras de Direito Público seja no sentido de denegar a segurança para o fornecimento de medicamentos em sede de mandado de segurança, situação fática em apreço é bastante a justificar o acolhimento do pedido. In casu, constata-se que a documentação carreada aos autos não deixa dúvida quanto à real necessidade dos remédios e a dificuldade de recursos a comprometer a aquisição, pela impetrante. Dessa forma, cabe ao Estado fornecer os medicamentos, assegurando direitos fundamentais à vida e à saúde, como prescrevem os artigos 6º e 196 da Constituição Federal: [...] Assim, o fato da medicação solicitada não estar dentre as normalmente fornecidas pelo Estado, não tem o condão de impedir o deferimento da segurança, porquanto, restando devidamente comprovada a necessidade, é dever do Estado fornecê-lo gratuitamente.[...]." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.029992-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 23/08/2010). (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.042062-5, da Capital, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 5-4-2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058842-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Balneário Piçarras
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