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Jurisprudência


TJSC 2013.058850-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 209, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática do crime de lesão corporal grave (artigo 209, § 1º, do Código Penal Militar), quando não há, no conjunto probatório, elementos seguros que comprovem a prática do ato descrito na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.058850-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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