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Jurisprudência


TJSC 2013.058853-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEREADOR. CASSAÇÃO DE MANDATO. COMISSÃO PROCESSANTE. DECRETO-LEI N. 201/67. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLHIDOS POR SORTEIO. ATO QUE NÃO OFENDE A PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Na melhor exegese do texto constitucional vigente (art. 24, inciso XI, c/c art. 30, inciso II, da Constituição Federal de 1988), compete à União editar normas gerais a respeito do procedimento visando à decretação da perda do mandato de Vereadores, e cabe aos Estados-membros e aos Municípios exercerem a competência legislativa concorrente e suplementar." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.061810-7, da Capital, Rel. Des. Cid Goulart, j. 10.06.2008). "Não é inconstitucional o sistema de sorteio na composição da comissão processante, previsto no art. 5º do DL 201/67." (STJ, RMS n. 26.404/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 20.05.2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058853-5, de Palmitos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Palmitos
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