TJSC 2013.058876-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489-RG, Min. Luís Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAREsp n. 58.432, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058876-2, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489-RG, Min. Luís Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAREsp n. 58.432, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058876-2, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Joinville
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