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Jurisprudência


TJSC 2013.058877-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão do auxílio-acidente. Instrutor Teórico Prático de Auto Escola. Acidente automobilístico. Fratura do Rádio. Laudo pericial realizado por médico especialista em ortopedia, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058877-9, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ascurra
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