TJSC 2013.058903-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravada não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058903-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravada não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058903-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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