TJSC 2013.058915-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. EXEGESE DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que seja deferida a medida liminar, em ação de reintegração de posse, indispensável a produção de provas que ofereça indícios da posse anterior pelo Autor e do esbulho cometido pelo Réu. Não demonstrados os requisitos dispostos pelo art. 927, do Código de Processo Civil, inviável torna-se a concessão da liminar, tornando necessária e imprescindível, ao menos, a audiência de justificação, retratada na segunda parte, do art. 928 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058915-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. EXEGESE DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que seja deferida a medida liminar, em ação de reintegração de posse, indispensável a produção de provas que ofereça indícios da posse anterior pelo Autor e do esbulho cometido pelo Réu. Não demonstrados os requisitos dispostos pelo art. 927, do Código de Processo Civil, inviável torna-se a concessão da liminar, tornando necessária e imprescindível, ao menos, a audiência de justificação, retratada na segunda parte, do art. 928 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058915-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Piçarras
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