TJSC 2013.058939-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO PELO PACIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS PELO JUÍZO SINGULAR. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA COM FULCRO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU PRIMÁRIO, CONTEXTO FÁTICO E LAPSO SEGREGATÓRIO QUE POSSIBILITAM EXCEPCIONALMENTE A CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS JÁ DEFERIDAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. WRIT CONHECIDO E CONCEDIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.058939-3, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO PELO PACIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS PELO JUÍZO SINGULAR. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA COM FULCRO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU PRIMÁRIO, CONTEXTO FÁTICO E LAPSO SEGREGATÓRIO QUE POSSIBILITAM EXCEPCIONALMENTE A CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS JÁ DEFERIDAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. WRIT CONHECIDO E CONCEDIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.058939-3, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Pomerode
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