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Jurisprudência


TJSC 2013.058958-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Negativa de renovação de alvará pela Polícia Civil a estabelecimento comercial. Bar e restaurante. Execução musical com produção de ruídos sonoros além do máximo permitido (50 dB). Possibilidade, ante a competência da Corporação para expedir licença, fiscalizar e impor sanções. Exegese do art. 106, VI, da Constituição Estadual e dos arts. 3º e 4º do Decreto-Lei n. 894/72. Violação ao princípio da liberdade de exercício profissional. Inocorrência. Recurso desprovido. O Delegado da Polícia Civil pode, em atendimento ao princípio da legalidade - que impõe a atuação do Poder Público nos exatos termos da lei -, valer-se de suas atribuições para negar pedido de renovação de alvará de funcionamento a estabelecimento comercial que demonstra não respeitar os limites máximos de produção de ruído sonoro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058958-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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