TJSC 2013.058985-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TRANSPORTADORA QUE É IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE DIVERSOS LEILÕES PORQUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR A SUA REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL, POR CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DEIXOU DE ADIMPLIR OS TRIBUTOS DOS VEÍCULOS, DE SUA INCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE QUANTO AO PAGAMENTO NÃO IMPUGNADA PELO BANCO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRAM QUE A EMPRESA TINHA CHANCES REAIS DE OBTER ÊXITO NOS CERTAMES. "A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluída ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro." (REsp 1190180 / RS 2010/0068537-8 Relator Ministro Luis Felipe Salomão, em 22/11/2010 ). DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058985-0, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TRANSPORTADORA QUE É IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE DIVERSOS LEILÕES PORQUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR A SUA REGULARIDADE FISCAL ESTADUAL, POR CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DEIXOU DE ADIMPLIR OS TRIBUTOS DOS VEÍCULOS, DE SUA INCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE QUANTO AO PAGAMENTO NÃO IMPUGNADA PELO BANCO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRAM QUE A EMPRESA TINHA CHANCES REAIS DE OBTER ÊXITO NOS CERTAMES. "A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluída ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro." (REsp 1190180 / RS 2010/0068537-8 Relator Ministro Luis Felipe Salomão, em 22/11/2010 ). DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058985-0, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Xaxim
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