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Jurisprudência


TJSC 2013.059077-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO, SEM QUALQUER PROVOCAÇÃO POR PARTE DO CREDOR - MEDIDA DESCABIDA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO INSCULPIDO NO ART. 730 DO CPC - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. "A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte' [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos' (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão)" (Agravo de Instrumento n. 2013.035322-4, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, j. 24.06.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059077-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Chapecó
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