TJSC 2013.059093-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA EM DINHEIRO - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DESCABIMENTO É inviável a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia, caso não demonstrado eventual prejuízo à empresa executada por força da imobilização do valor constritado em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059093-2, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA EM DINHEIRO - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DESCABIMENTO É inviável a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia, caso não demonstrado eventual prejuízo à empresa executada por força da imobilização do valor constritado em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059093-2, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Campos Novos
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