main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.059093-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA EM DINHEIRO - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DESCABIMENTO É inviável a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia, caso não demonstrado eventual prejuízo à empresa executada por força da imobilização do valor constritado em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059093-2, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Campos Novos
Mostrar discussão