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Jurisprudência


TJSC 2013.059138-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ABALO ANÍMICO REFLEXO. SOBRINHOS DA VÍTIMA FATAL. LAÇOS AFETIVOS E CONVIVÊNCIA. PROVA AUSENTE. DANO NÃO VERIFICADO. - Embora possível a ocorrência de dano moral em ricochete, tratando-se de sobrinhos da vítima - não alcançados por presunção juris tantum - é indispensável, para a sua configuração, a demonstração de existência de laços afetivos e de convivência. Se, in casu, não há qualquer prova nesse sentido, exsurge o acerto da sentença de improcedência. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059138-1, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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