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Jurisprudência


TJSC 2013.059167-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - PODER EXECUTIVO LOCAL QUE NÃO REALIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - DISPOSIÇÃO NORMATIVA DE EFICÁCIA PLENA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM - APELO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059167-3, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Maravilha
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