TJSC 2013.059193-4 (Acórdão)
Agravo Regimental em Apelação Cível. Previdenciário. Recurso contra decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Recebimento como Agravo Inominado do § 1º do art. 557 do CPC. Princípio da fungibilidade. Auxílio-acidente. RMI com valores inferiores ao salário mínimo nacional. Possibilidade. Benefício com caráter indenizatório e complementar. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação cível com base na jurisprudência dominante da Corte é o agravo inominado previsto no art. 557, § 1º, do CPC, e não o agravo regimental instituído no art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todavia, aplicável o princípio da fungibilidade na situação em apreço, tendo em vista que o recorrente incidiu em erro escusável, bem como encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do reclamo a ser recepcionado. (TJSC, Ag. Reg. em Ap. Cív. n. 2011.013313-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 14.11.2013). O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.069737-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos , j. 22.11.2012) (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.059193-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
Agravo Regimental em Apelação Cível. Previdenciário. Recurso contra decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Recebimento como Agravo Inominado do § 1º do art. 557 do CPC. Princípio da fungibilidade. Auxílio-acidente. RMI com valores inferiores ao salário mínimo nacional. Possibilidade. Benefício com caráter indenizatório e complementar. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação cível com base na jurisprudência dominante da Corte é o agravo inominado previsto no art. 557, § 1º, do CPC, e não o agravo regimental instituído no art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todavia, aplicável o princípio da fungibilidade na situação em apreço, tendo em vista que o recorrente incidiu em erro escusável, bem como encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do reclamo a ser recepcionado. (TJSC, Ag. Reg. em Ap. Cív. n. 2011.013313-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 14.11.2013). O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.069737-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos , j. 22.11.2012) (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.059193-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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