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Jurisprudência


TJSC 2013.059199-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AFORAMENTO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau de invalidez suportada pela vítima. À míngua de prova do pedido administrativo, contabiliza-se a correção monetária sobre a dívida de seguro obrigatório, a partir do aforamento da lide, na esteira de precedentes da Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059199-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Brusque
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