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Jurisprudência


TJSC 2013.059200-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO. EMBRIAGUEZ. VOLUNTARIEDADE OU DOLO NA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR A EXCLUDENTE DE COBERTURA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor as relações que envolvem seguradora e segurado ou seus beneficiários. "A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro" (STJ, AgRg no REsp n. 1297187/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 5-2-2013, DJe 15-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059200-8, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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