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Jurisprudência


TJSC 2013.059222-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DA AUTORA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AFASTAMENTO - DÍVIDA PAGA COM CHEQUE PRÉ-DATADO - OBRIGAÇÃO DE RETIRADA APÓS COMPENSAÇÃO DO TÍTULO - MANUTENÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O credor está obrigado a retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito após a regular quitação da dívida, através de compensação do cheque como pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059222-8, de Ituporanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Ituporanga
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