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Jurisprudência


TJSC 2013.059225-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDUZIMENTO AO USO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT E § 2.º. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de ser "desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas [...], pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal" (Medida Cautelar no Habeas Corpus n. 91.207, rela. Mina. Cármen Lúcia, j. em 11.6.2007). DESCLASSIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA NOVA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Fundada a desclassificação do delito em circunstância fática nova, descoberta no curso da instrução, é imprescindível o aditamento da denúncia e a reabertura de prazo para manifestação da defesa, sob pena de nulidade por ofensa ao princípio da correlação. BENS APREENDIDOS. PERDIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSTRUMENTOS OU PROVEITO DO CRIME. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESTITUIÇÃO. Ausente na sentença fundamentação que justifique a perda dos bens apreendidos, bem como comprovado não serem eles instrumentos ou proveito do delito, devem ser imediatamente restituídos ao seu proprietário. PRISÃO PREVENTIVA. DELITO IMPUTADO. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. CPP, ART. 313. AUSÊNCIA DE PELO MENOS UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. Imputado ao acusado delito cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos e ausentes quaisquer dos outros requisitos objetivos previstos no art. 313 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. SUSTENTO DO VÍCIO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. DEDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado o dedicado comércio de entorpecentes pelo acusado, inclusive pela sua própria confissão, é impossível a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06. A venda de entorpecentes com o intento de sustentar o próprio vício não ilide a prática delitiva. Ainda que primário o acusado, a dedicação ao tráfico impede a redução de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME PRISIONAL. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. NATUREZA DA DROGA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CONSIDERADAS. SOPESAMENTO DA FIXAÇÃO DO REGIME. NÃO CABIMENTO. Ignoradas pelo magistrado, na fixação da pena-base, a dedicação ao tráfico e a natureza da droga apreendida (Lei n. 11.343/06, art. 42), não podem ser sopesadas tão somente para afastar o regime semiaberto, notadamente quando estabelecida a pena no mínimo legal. RECURSO PROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059225-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Rio do Sul
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