TJSC 2013.059226-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, III. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. VERSÃO PLAUSÍVEL. LASTRO PROBATÓRIO. MATÉRIA RECURSAL. DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao tribunal do júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. Havendo fundados indícios de ter sido a vítima atingida por reiterados golpes na cabeça, quando já estava caída no chão, não se pode afirmar que o afastamento da legítima defesa é manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Se a matéria constante das razões recursais não tem qualquer pertinência com aquela decidida na sentença, a apelação não pode ser conhecida nesse particular. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059226-6, de Caçador, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, III. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. VERSÃO PLAUSÍVEL. LASTRO PROBATÓRIO. MATÉRIA RECURSAL. DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao tribunal do júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. Havendo fundados indícios de ter sido a vítima atingida por reiterados golpes na cabeça, quando já estava caída no chão, não se pode afirmar que o afastamento da legítima defesa é manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Se a matéria constante das razões recursais não tem qualquer pertinência com aquela decidida na sentença, a apelação não pode ser conhecida nesse particular. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059226-6, de Caçador, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Yannick Caubet
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Caçador
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