main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.059232-1 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM LESÃO DA ESTRUTURA CERVICAL. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial com lesão da estrutura cervical, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 100%, sobre o qual aplica-se o percentual previsto na perícia judicial de 12,50%. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PELA SEGURADORA, PORÉM, A MAIOR. DIFERENÇA QUE, ACASO AINDA SEJA DEVIDA, SERÁ ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO DO PRINCIPAL. "Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral" (Apelação Cível nº 2014.035617-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 26 de junho de 2014). Caso em que, porém, a indenização securitária paga suplantou o valor efetivamente devido, de modo que, na remota hipótese de ainda haver diferença a ser paga, esta será acrescida de juros de mora de 01% a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir do pagamento da indenização principal. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059232-1, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
Mostrar discussão