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Jurisprudência


TJSC 2013.059236-9 (Acórdão)

Ementa
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE COLETIVO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998 - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RESILIÇÃO UNILATERAL - ABUSIVIDADE - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - CDC, ART. 6º, INC. VII - RELAÇÃO CONTRATUAL CATIVA DE LONGA DURAÇÃO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE 1 "A Lei 9.656/98 não retroage, entretanto, para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação" (REsp n. 735.168, Min. Nancy Andrighi) 2 A cláusula contratual que prevê a resilição unilateral mediante a notificação apenas da contratante do plano coletivo, sem a ciência do beneficiário, reveste-se de abusividade em relação a este último, devendo ser considerada, também em relação a ele, nula de pleno direito. 3 "Proteção à relação contratual cativa de longa duração. postulados da boa-fé contratual, deveres de lealdade e dignidade da pessoa que devem ser observados e prestigiados. continuidade do contrato que se impõe" (AC n. 2014.083161-1, Des. Jairo Fernandes Gonçalves) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059236-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Blumenau
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