TJSC 2013.059243-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DENTRO DO PRAZO FIXADO NA DECISÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA Devidamente comprovado nos autos que não houve atraso por parte do ente previdenciário na implementação do benefício postulado pelo segurado, não há como ser imposta a cobrança da multa diária, devendo ser extinto os valores relativos a ela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059243-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DENTRO DO PRAZO FIXADO NA DECISÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA Devidamente comprovado nos autos que não houve atraso por parte do ente previdenciário na implementação do benefício postulado pelo segurado, não há como ser imposta a cobrança da multa diária, devendo ser extinto os valores relativos a ela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059243-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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