TJSC 2013.059280-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO DOS IMPUGNANTES. RAZÕES DE RECURSO. QUESTÕES TRAZIDAS SEM SEDE RECURSAL DIVERSAS DAS ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não havendo comprovação de que as questões de fato trazidas em sede recursal não foram apresentadas ao crivo do juízo a quo por motivo de força maior, não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059280-2, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO DOS IMPUGNANTES. RAZÕES DE RECURSO. QUESTÕES TRAZIDAS SEM SEDE RECURSAL DIVERSAS DAS ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não havendo comprovação de que as questões de fato trazidas em sede recursal não foram apresentadas ao crivo do juízo a quo por motivo de força maior, não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059280-2, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Palhoça
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