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Jurisprudência


TJSC 2013.059292-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCORRETOS INFORMES PRESTADOS, PELA DEMANDADA, À RECEITA FEDERAL, OS QUAIS ACARRETARAM PENDÊNCIAS NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) DA AGRAVADA E BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE. REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O ATO OU O FATO DANOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INC. V, "A" DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em sede de ação à reparação de danos moral e material - ainda que proposta contra pessoa jurídica - o foro competente para a demanda é aquele onde o pretenso ato lesivo surtiu efeito. 2. Assim é que, no caso, ainda que os dados incorretos da autora hajam sido repassados, à Secretaria da Receita Federal, pela matriz da pessoa jurídica, na cidade de Farroupilha/RS, é a comarca de Trombudo Central/SC a competente para o processamento e decisão da demanda, pois foi nesta que os efeitos da suposta conduta equivocada repercutiram - bloqueio do CPF e conta corrente da autora - e, ainda, onde o pretenso abalo moral foi por ela suportado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059292-9, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Trombudo Central
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