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Jurisprudência


TJSC 2013.059301-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. ENCARGOS DA MORA DEFINIDOS EM SENTENÇA TRAN-SITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NO PERÍODO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, 'é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor' (AI n. 842.063, Min. Cezar Peluso). Todavia, se a sentença foi prolatada posteriormente à sua vigência, o princípio da imutabilidade da coisa julgada impede que sejam revistos os critérios para cálculo dos juros de mora e da correção monetária nela estabelecidos (STJ, Corte Especial, EREsp n. 673.866, Min. Castro Meira; T1, AgRgAgREsp n. 225.228, Min. Teori Albino Zavascki; T5, AgRgAgRgREsp n. 1.095.721, Min. Marco Aurélio Bellizze)" (AI n. 2012.036701-7, Newton Trisotto). 02. "'Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). [...]' (AgRg no REsp 1392708/PR. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10-9-2013)" (AI n. 2013.008762-4, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059301-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Forquilhinha
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