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Jurisprudência


TJSC 2013.059307-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO, COM EXPEDIÇÃO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é viável, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059307-9, de Lauro Müller, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lauro Müller
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