TJSC 2013.059315-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Habilitação retardatária de crédito em processo falimentar. Incidente instaurado pela ora agravante, em 15.09.2011, contra empresa cuja concordata, regulada pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945, foi convolada em falência no ano de 2008, observando-se a regra de transição inserta no § 4º do artigo 192 da Lei n. 11.101/2005. Pretensão inicial parcialmente acolhida. Interposição de apelação. Via eleita inadequada. Provimento judicial que, a teor dos artigos 10, § 5º, e 17 da atual Lei de Falências, desafia o recurso de agravo. Fungibilidade, no caso, incabível. Equívoco manifesto. Decisum agravado mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059315-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Habilitação retardatária de crédito em processo falimentar. Incidente instaurado pela ora agravante, em 15.09.2011, contra empresa cuja concordata, regulada pelo Decreto-Lei n. 7.661/1945, foi convolada em falência no ano de 2008, observando-se a regra de transição inserta no § 4º do artigo 192 da Lei n. 11.101/2005. Pretensão inicial parcialmente acolhida. Interposição de apelação. Via eleita inadequada. Provimento judicial que, a teor dos artigos 10, § 5º, e 17 da atual Lei de Falências, desafia o recurso de agravo. Fungibilidade, no caso, incabível. Equívoco manifesto. Decisum agravado mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059315-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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