TJSC 2013.059336-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059336-1, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059336-1, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Mafra
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