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Jurisprudência


TJSC 2013.059350-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO EM MOMENTO POSTERIOR. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, posto que o recurso não se presta para rediscutir o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.059350-5, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).

Data do Julgamento : 17/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Chapecó
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