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Jurisprudência


TJSC 2013.059386-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma faculdade do administrado solicitar a todos ou apenas a um deles a concessão de fármacos" (AC n. 2011.038764-5, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-8-2011). DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ALGUNS REMÉDIOS PRESCRITOS POR OUTROS DISPONIBILIZADOS PELO SUS OU POR GENÉRICOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU AS ALTERAÇÕES CONFORME O LAUDO PERICIAL. DEMAIS FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS ESPECÍFICOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.059386-6, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Taió
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