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Jurisprudência


TJSC 2013.059395-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de indenização acidentária. Alegada redução da capacidade laboral oriunda de acidente de trabalho. Demanda que visa a concessão de auxílio- acidente. Autarquia federal que figura no polo passivo da actio (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS). Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059395-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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