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Jurisprudência


TJSC 2013.059397-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO DO OMBRO DESENVOLVIDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. MOVIMENTOS REPETITIVOS COM SOBRECARGA DA REGIÃO AFETADA. PERITO MÉDICO QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À SUSPENSÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTARQUIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059397-6, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Videira
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