TJSC 2013.059408-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. [...] O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ, S-3, REsp n. 1.109.591, Min. Celso Limongi; T-1, AgRgAREsp n. 309.593, Min. Sérgio Kukina; T-5, AgRgAREsp n. 77.560, Min. Laurita Vaz; T6, AgRgREsp n. 1.197.608, Min. OG Fernandes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059408-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. [...] O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ, S-3, REsp n. 1.109.591, Min. Celso Limongi; T-1, AgRgAREsp n. 309.593, Min. Sérgio Kukina; T-5, AgRgAREsp n. 77.560, Min. Laurita Vaz; T6, AgRgREsp n. 1.197.608, Min. OG Fernandes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059408-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Herval D'Oeste
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