TJSC 2013.059409-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). IMPOSSIBILITADA A OPÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM ARRENDADO PELA RESCISÃO DO CONTRATO E A REINTEGRAÇÃO DO ARRENDANTE NA POSSE DO BEM. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER AS QUANTIAS PAGAS PELO ARRENDATÁRIO SOB A RUBRICA DE VRG. POSSIBILITADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS DE CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDAS E NÃO PAGAS. "Com a resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário e a consequente reintegração do bem na posse da arrendadora, faz-se devido o cumprimento das parcelas vencidas e em aberto até a retomada do bem pelo arrendatário, ressalvando seu direito quanto à devolução ou compensação em seu favor dos valores pagos antecipadamente a título de VRG. A diluição do valor residual ao longo do prazo contratual, cuja cobrança é feita juntamente com as parcelas das contraprestações, não impede que o arrendatário, por sua livre opção e interesse, desista da compra do bem objeto do contrato de leasing. Retomada a posse direta do bem pela arrendadora, extingue-se a possibilidade de o arrendatário exercer a opção da compra; por conseguinte, o valor residual, que antecipadamente vinha sendo pago para essa finalidade, deve ser devolvido. Precedentes [...]" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13-12-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059409-5, de Caçador, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). IMPOSSIBILITADA A OPÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM ARRENDADO PELA RESCISÃO DO CONTRATO E A REINTEGRAÇÃO DO ARRENDANTE NA POSSE DO BEM. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER AS QUANTIAS PAGAS PELO ARRENDATÁRIO SOB A RUBRICA DE VRG. POSSIBILITADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS DE CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDAS E NÃO PAGAS. "Com a resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário e a consequente reintegração do bem na posse da arrendadora, faz-se devido o cumprimento das parcelas vencidas e em aberto até a retomada do bem pelo arrendatário, ressalvando seu direito quanto à devolução ou compensação em seu favor dos valores pagos antecipadamente a título de VRG. A diluição do valor residual ao longo do prazo contratual, cuja cobrança é feita juntamente com as parcelas das contraprestações, não impede que o arrendatário, por sua livre opção e interesse, desista da compra do bem objeto do contrato de leasing. Retomada a posse direta do bem pela arrendadora, extingue-se a possibilidade de o arrendatário exercer a opção da compra; por conseguinte, o valor residual, que antecipadamente vinha sendo pago para essa finalidade, deve ser devolvido. Precedentes [...]" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13-12-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059409-5, de Caçador, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Caçador
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