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Jurisprudência


TJSC 2013.059415-0 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUE DESTITUÍDO DE FORÇA EXECUTIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, é vedado ao Magistrado declinar de ofício da competência, que deve ser impugnada em momento oportuno, caso necessária, pelo réu da ação" (CC nº 2004.015612-0, Des. Nicanor da Silveira). (Conflito de Competência n. 2009.047360-2, de Araquari. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 13-10-2009). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.059415-0, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Tubarão
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