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Jurisprudência


TJSC 2013.059439-4 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/12. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO SIGILO FISCAL E À LIVRE CONCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. REVOGAÇÃO. AJUSTE SINIEF N. 09/13. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência do Ajuste Sinief n. 9/2013 revogando o Ajuste Sinief n. 19, de 7/11/2012, é fato novo que implica na falta de interesse processual e deve ser considerado pelo Tribunal, de ofício (CPC, art. 462). "Perdendo o seu objeto, o processo deverá ser extinto, pois 'a prestação jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega' (ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo; REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro)" (Mandado de Segurança n. 2013.020910-3, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 12.6.2013) (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.035248-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j em 17.09.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.059439-4, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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