main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.059447-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA DISCUTINDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TITULAR DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE INDAIAL NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. ATIVIDADE DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Versando o recurso sobre questão que afeta ação de indenização movida contra tabelionato de notas, delegatário de serviço público que é, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público (TJSC, Apelação Cível n. 2008.004895-6, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 11/07/2008)'." (Agravo de Instrumento n. 2007.012136-7, de Blumenau, Rel. Desa. Denise Volpato, j. 26/05/2009).(TJSC, Apelação Cível n. 2008.020679-2, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, j. 28-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059447-3, de Indaial, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Indaial
Mostrar discussão