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Jurisprudência


TJSC 2013.059495-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DO FILHO EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. PLEITO EXONERATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELO DESCENDENTE. RÉU QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto (como a constituição de união estável pelo alimentando), exonerar a obrigação anteriormente assumida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059495-4, de Urussanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Urussanga
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