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Jurisprudência


TJSC 2013.059546-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - CELESC - ACUSAÇÃO DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS APURADAS EM RAZÃO DE FRAUDE - CONFISSÃO DE DÍVIDA E PAGAMENTO - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA ÁREA CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA OS ATOS DA CONCESSIONÁRIA CONSIDERADOS VA´LIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Evidenciada a fraude na apuração do consumo de energia elétrica, em face de alteração no relógio medidor, pode a concessionária cobrar as diferenças pretéritas e, se não houver pagamento, interromper o fornecimento ao usuário. A confissão de dívida somente pode ser invalidada nos casos previstos na legislação civil. A posterior absolvição do consumidor, na área criminal, por insuficiência de prova, não invalida os atos da concessionária, nem a sujeita à repetição das parcelas que recebeu por força de confissão de dívida ou à reparação de danos morais, ainda mais quando considerados válidos, tais atos, em mandado de segurança denegado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059546-8, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Curitibanos
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