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Jurisprudência


TJSC 2013.059560-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE AFASTADA 1 Sob pena de preclusão, a falta de intimação deve ser demonstrada na primeira oportunidade que o litigante supostamente prejudicado se manifestar nos autos (CPC, art. 285). 2 É descabida a alegação de cerceamento de defesa em razão da não intimação sobre a juntada de documentos, quando foi oportunizada a manifestação da parte, até mesmo em alegações finais anteriores ao provimento jurisdicional. PROVA EMPRESTADA - INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPPORTUNO TEMPORE - UTILIZAÇÃO MERAMENTE SUBSIDIÁRIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA 1 Cabe a parte interessada contestar a juntada de prova que entende incabível no momento em que lhe foi oportunizada a manifestação. 2 A prova emprestada, consistente em peças de inquérito policial sem o crivo do contraditório, não acarreta nulidade quando utilizada subsidiariamente pelo magistrado e principalmente quando confirmada pelos elementos constantes nos autos. LESÕES CORPORAIS - AGRESSÃO INJUSTA E EXARCEBADA - DANOS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO ALIMENTAR - DESCABIMENTO 1 A supremacia numérica dos agressores e o exagero da reação à suposta provocação da vítima, afasta, em sede civil, a alegação de legítima defesa. 2 O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve guardar proporcionalidade com o gravame sofrido e, no seu viés repressivo, atentar para o grau de responsabilidade com que se houve o ofensor, bem assim a repercussão dos fatos no ambiente social do ofendido. 3 "A quantificação da indenização arbitrada em razão de dano estético, à luz das nuanças do caso concreto e da extensão dos danos perpetrados, com escorço nas regras de experiência comum, num senso de proporcionalidade e razoabilidade, deve considerar o bem jurídico tutelado, com a dimensão da interferência do dano físico sofrido nas vidas pessoal e profissional da vítima, mas sem descurar das condições do ofensor, evitando tanto o excesso, por oportunizar o enriquecimento sem causa ao beneficiário, quanto a insignificância, que neutraliza o ressarcimento" (AC n. 2014.055195-7, Des. Henry Petry Junior). 4 Comprovado nos autos que a vítima em decorrência das lesões sofridas teve que se afastar de seu labor habitual, com cessação ou diminuição dos seus rendimentos, impõe-se o pagamento de indenização a título de lucros cessantes. 5 A ausência de comprovação de que houve decréscimo físico que interfere na capacidade laboral da vítima, desautoriza a fixação de pensão alimentícia a este título. O abalo psicológico - temor, pânico - resultantes do evento danoso compõe a indenização fixada pelos danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059560-2, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Navegantes
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