TJSC 2013.059561-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROPRIEDADE. ARTEFATO DE OUTREM. Pratica o delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) o Agente que tem artefato bélico sob seu domínio e em sua residência, ainda que o armamento seja propriedade de terceiro. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUXÍLIO EM FUGA COM VEÍCULO. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, deixa de executar a subtração imediata mas dá cobertura aos comparsas, conduzindo veículo para facilitar a fuga após o cometimento do delito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ERRO MATERIAL. UTILIZAÇÃO DE PENA-BASE REFERENTE A CRIME DIVERSO E MAIS SEVERAMENTE SANCIONADO. CORREÇÃO EX OFFICIO. Configura erro material, corrigível de ofício, a utilização, para fixação da pena-base, dos limites traçados por preceito secundário que não se refere à norma penal que proíbe a conduta praticada pelo Agente. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059561-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROPRIEDADE. ARTEFATO DE OUTREM. Pratica o delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) o Agente que tem artefato bélico sob seu domínio e em sua residência, ainda que o armamento seja propriedade de terceiro. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUXÍLIO EM FUGA COM VEÍCULO. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, deixa de executar a subtração imediata mas dá cobertura aos comparsas, conduzindo veículo para facilitar a fuga após o cometimento do delito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ERRO MATERIAL. UTILIZAÇÃO DE PENA-BASE REFERENTE A CRIME DIVERSO E MAIS SEVERAMENTE SANCIONADO. CORREÇÃO EX OFFICIO. Configura erro material, corrigível de ofício, a utilização, para fixação da pena-base, dos limites traçados por preceito secundário que não se refere à norma penal que proíbe a conduta praticada pelo Agente. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059561-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão